sábado, 13 de julho de 2019

"ABORTO SEGUNDO O ETERNO EM SUA TORAH"


(Independente da lei do Estado; apenas de acordo com o ETERNO e a lei do ETERNO)

O Eterno vê o aborto como assassinato: SIM OU NÃO?

Texto Chave: Êxodo 21:22,23 diz: "Se homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e forem causa de aborto, sem maior dano, o culpado será obrigado a indenizar o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará o que os juízes determinarem. Mas se houver dano maior, então darás vida por vida,"

O assassinato na Torah é punido com a morte.

Assassinato é tirar a vida de um inocente.

O aborto, por sua vez, não é visto pelo Eterno como sendo maior dano.

O maior dano do ponto de visto do Eterno é a morte da mulher grávida agredida.

A mulher agredida que perdesse a criança ao ser agredida, deveria ser indelizada pelo agressor que provocou tal aborto.

Se aborto fosse do ponto de vista do Eterno em sua Torah, visto como assassinato, o agressor que provocou a morte da criança na barriga, ou seja, que provocou tal aborto, deveria pagar com a própria vida.

O que o causador do aborto paga é uma indenização, pois o aborto se trata de algo grave, apesar de não ser considerado maior dano, não é considerado assassinato!

Agrediu a mulher grávida e a criança na barriga morreu, isso é um tipo de aborto, penalidade é indenização.

Caso devido a agressão a uma mulher grávida que leve a mulher grávida a óbito junto com a criança na barriga, a morte da mulher grávida que entrou no meio da briga pra defender seu marido, é do ponto de vista do Eterno visto como assassinato, e a penalidade para o agressor que levou ao óbito ela e a criança na barriga, é a morte; morte não porque a criança morreu, e sim porque a mãe da criança morreu; o aborto em si é algo grave sem dúvida no ponto de vista do Eterno na Torah, mas não como tirar a vida de uma pessoa inocente que é caracterizado assassinato, pois se assim fosse o agressor que provocou o aborto deveria ser punido com a morte, mas não o é!

Caso o agressor fosse a própria mãe grávida intencionalmente, os anciãos analisariam, julgariam, e alguma penalidade era aplicada que não fosse a morte, pois o aborto não é caracterizado pelo Eterno em sua Torah como assassinato!

Todos os sábios judeus concordam ser o aborto uma proibição grave, porém não é considerado homicídio. O aborto só é permitido, segundo estas opiniões, no caso do feto ou da gestação ser considerada risco de vida para a mãe. Neste caso, dá-se preferência à vida da mãe por ela ser um ser vivente.

Por outro lado, se a criança já nasceu parcialmente, ou seja, se a testa já saiu, não mais é permitido matar o feto, mesmo que para salvar a vida da mãe, pois ele já é considerado ser vivo como a mãe.

No caso do feto não causar perigo de vida à mãe, a grande maioria das opiniões sustenta que o aborto não pode ser feito em hipótese alguma, apesar dos pais não estarem interessados na criança ou mesmo que esta seja resultado de incesto ou estupro.

Os sábios ensinam que o feto não é um ser humano, porque a morte de um ser humano é punida na Escritura com a morte do assassino, pois está escrito que "quem ferir um ser humano [livre] e o mata, deve morrer" (Ex 21:12). O feticídio não é, portanto, punido com pena capital, mas isso não exclui ser crime praticá-lo.

Em fontes talmúdicas (Mishnáh – Tratado Ohalot) a vida da mãe tem precedência sobre a do feto. Assim quando o trabalho do parto ameaça a vida materna, é permitido destruir o feto (embriotomia) para salvar a mãe. O direito à vida do feto é subordinado ao da mãe e o feto pode ser sacrificado para salvar a vida da mãe.

Ainda a Mishnáh (Tratado Arachin) diz: “se uma mulher grávida é condenada à morte e deve ser executada, não devemos esperar o nascimento da criança; mas se as dores do parto já começaram, devemos esperar até que o parto se realize”. A Mishnáh, neste tratado, explica que o embrião é parte do corpo materno, não tem identidade própria porque depende do organismo materno para viver. Contudo, logo que ele emerge do útero e começa a respirar, é considerado um ser autônomo (nefesh), e assim não afetado pelo estado da mãe. Esse conceito do embrião considerado como parte do organismo materno é endossado pelos talmudistas e pelos rabinos da idade média.

Pr. Thiago G. Sanchez

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