quarta-feira, 10 de julho de 2019

"CASAR-SE COM OUTRA PESSOA"


Pr. Thiago G. Sanchez

As pessoas tem muitas dúvidas sobre o assunto divórcio e novo casamento, e muitos altares não tocam neste assunto, os que tocam no assunto não tem certo domínio sobre o assunto por não ter uma compreensão abrangente sobre a questão, então quis elaborar com o devido cuidado e zelo algo para esclarecer pontos sobre tal assunto.

Texto Chave: MC 10:11,12 "Então Ele lhes explicou: Todo homem que se separar de sua esposa e se unir a outra mulher, estará cometendo adultério contra a sua esposa. Da mesma maneira, se uma mulher se divorciar de seu marido e se casar com outro homem, estará igualmente caindo em adultério." 

Vemos em Marcos 10: 11,12, que o homem e a mulher poderia igualmente (direitos iguais) se divorciar do cônjuge já naquela época, por motivo de imoralidade sexual, e não infidelidade conjugal em si.

Imoralidade sexual para divórcio na ótica do Mestre, é o sexo praticado sem compromisso antes de se unir em casamento com alguém para constituir família; sexo praticado antes até mesmo do noivado; ou seja, é o sexo praticado ainda solteiro(a) com outra pessoa solteira; é a perca da virgindade na condição de solteiro(a) com outra pessoa solteira; a vontade de Deus é que o casal se case, se una virgem para constituir família.

Essa foi a Cláusula que Jesus proferiu para divorciar-se e casar-se com outro ou outra. MT 19:9 "Eu, porém, vos afirmo: Todo aquele que se divorciar da sua esposa, a não ser por imoralidade sexual, e se casar com outra mulher, estará cometendo adultério."

A coisa indecente, que vai ser mencionado na Torah, como cláusula para divórcio e novo casamento, foi uma cláusula providenciada por Deus na Torah devido a dureza do coração do homem ser humano. DT 24:1-4 Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável aos seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela, e se ele lhe lavrar um termo de divórcio, e lho der na mão, e a despedir de casa; e se ela, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem; e se este a aborrecer, e lhe lavrar termo de divórcio, e lho der na mão, e a despedir da sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, então, seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a desposá-la para que seja sua mulher, depois que foi contaminada, pois é abominação perante o Senhor; assim, não farás pecar a terra que o Senhor, teu Deus, te dá por herança.

A coisa indecente, era entendida por alguns como se referindo: a forma vulgar de se vestir, o comportamento indecoroso indecente inapropriado para uma mulher casada, o flertar com outros homens; tendo em vista que tais coisas desonravam o marido perante a sociedade e feria a santidade do casamento.

Porém, essa coisa indecente, mencionada na Torah, era interpretada pela escola farisaica do rabino Shamai, como se referindo a imoralidade sexual, o sexo e a perca da virgindade antes do noivado e casamento, quando a mulher ainda era solteira, desobrigada de compromisso, e que na hora de consumar o casamento foi descoberto; Jesus partilhou da mesma linha de compreensão e interpretação.

Já o sexo com uma terceira pessoa no período de noivado (sendo denunciado e provado, a punição divina é a morte; e com isso a reputação da moça também era prejudicada, DT 22:13-21, frisando o v 19).

José noivo de Maria inclusive vai planejar livrar Maria dessa penalidade e desonra. MT 1:18,19 "O nascimento de Jesus Cristo ocorreu da seguinte maneira: Estando Maria, sua mãe, prometida em casamento a José, antes que coabitassem, achou-se grávida pelo Espírito Santo. Então, José, seu esposo, sendo um homem justo e não querendo expô-la à desonra pública, planejou deixá-la sem que ninguém soubesse a razão."

JÁ NO CASO DE ADULTÉRIO CONSUMADO ATRAVÉS DA CONJUNÇÃO CARNAL POR PARTE DA MULHER:

Não sendo pega no ato, mas havendo ciúmes por motivo de desconfiança, de suspeita, mas sem provas e testemunhas, o procedimento do marido não era o divorciar-se; era outro. NM 5:11-31

Mas se fosse pega no ato e com testemunhas, aplica-se o princípio da penalidade pelo ato praticado, cometido. LV 20:10 / DT 22:22

A penalidade com base no texto escrito, era a morte, e não o divórcio.

Mas pode-se aplicar sobre o adúltero ou sobre a adúltera, o princípio espiritual da penalidade do ato praticado e pego na presença de testemunhas, e assim podemos dizer que a parte traída no casamento tem liberdade para, querendo, divorciar-se do morto, da morta, e assim, querendo, casar-se novamente e recomeçar sua vida.

VAMOS ENTENDER A DIFERENÇA ENTRE: "Imoralidade sexual, E, infidelidade conjugal".

1. Imoralidade sexual, é o mesmo que prostituição e/ou fornicação, no grego é Porneia, e/ou Pornos, e inclui sexo por fazer sem compromisso familiar.

2. Infidelidade conjugal, o mesmo que adultério, traição conjugal, no grego é Moichéia; A infidelidade no noivado é igualmente Moichéia, assim como o adultério o é, e é por isso que o princípio da penalidade é igualmente a morte.

Uma coisa é uma coisa, e, outra coisa é outra coisa!

Essa é a condição para CASAR-SE com outro ou outra na ótica do Mestre.

No tocante a agressão física principalmente nos dias em que vivemos de auto índice de feminicidio, o divórcio é uma questão de não só preservação da integridade física como também de preservação da vida; mas não se trata de divórcio para novo casamento, porque na época de Jesus certamente algumas mulheres já sofriam algum tipo de agressão, mas Jesus não incluiu isso como motivo para novo casamento.

Quando em 1 Coríntios 7:8,9 Paulo fala que o abrasar-se é motivo para casamento, ele fala para dois tipos de pessoas em específico:
1. Os solteiros por nunca serem casados.
2. Os solteiros por seus cônjuges serem falecidos, ou seja, os viúvos.

1 Coríntios 7:8-9 Digo, porém, aos solteiros e às viúvas, que lhes é bom se ficarem como eu. Mas, se não podem conter-se, casem-se. Porque é melhor casar do que abrasar-se.

Paulo não se refere aos divorciados crentes que se separaram de seus cônjuges por iniciativa da parte descrente que quis porque quis se separar da outra parte que se tornou crente e que por isso já não fazia mais as mesmas coisas que, antes quando não servia a Deus e a Cristo, fazia.

Nem todo divórcio é carta branca para novo casamento na ótica de Deus, na ótica de Cristo, e na ótica de Paulo; não podemos flexibilizar o que Deus e Cristo principalmente não flexibilizaram; aceitem as pessoas isso ou não.

Veja o que Paulo escreveu por exemplo:

I Coríntios 7:10-11 Todavia, aos casados, MANDO, NÃO EU MAS O SENHOR, que a mulher se não aparte do marido. Se, porém, se apartar, que fique sem casar, ou que se reconcilie com o marido; e que o marido não deixe a mulher.

Nesse caso se qualquer uma das duas partes entrar em um relacionamento estará caindo em adultério e pelo princípio espiritual da penalidade estará morto ou morta, liberando assim a outra parte da qual havia se divorciado para, a partir d'então, se desejar, ter um outro relacionamento, casamento, sem estar caindo em adultério, e o fruto desse relacionamento não será um bastardo ou bastarda!

Agora, na compreensão de Paulo, se a parte descrente quiser se separar deve-se deixar ir, mas em momento algum Paulo diz que a parte crente pode casar-se imediatamente com outra pessoa, como se tal divórcio desse por si só carta branca pra isso; dizer o contrário é uma inferência, é uma indução de quem supõe que Paulo esteja falando de divórcio para novo casamento. 

1 Coríntios 7:12-16 Mas aos outros DIGO EU, NÃO O SENHOR: Se algum irmão tem mulher descrente, e ela consente em habitar com ele, não a deixe. E se alguma mulher tem marido descrente, e ele consente em habitar com ela, não o deixe. Porque o marido descrente é santificado pela mulher; e a mulher descrente é santificada pelo marido; doutra sorte os vossos filhos seriam imundos; mas agora são santos. Mas, se o descrente se apartar aparte-se; porque neste caso o irmão, ou irmã, não está sujeito à servidão mas Deus chamou-nos para a paz. Porque, donde sabes, ó mulher, se salvarás teu marido? ou, donde sabes, ó marido, se salvarás tua mulher?

CONCLUSÃO:

Não podemos forçar interpretação a textos; precisamos analizar cada texto com todo o devido cuidado, principalmente quando se trata de assunto tão delicado como este que é divórcio, a anulação do casamento, para casar-se ou unir-se com outra pessoa.

Fim!

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